Como Registrar?
Como devo proceder para registrar minha obra?
A princípio é aconselhável que o incorporador faça uma análise de mercado, um estudo de viabilidade econômica, pesquise o terreno de interesse, compre o mesmo, efetue o registro em cartório tornando pública a aquisição, aprove os projetos na Prefeitura do Município, elabore o Registro de Incorporação, Instituição e Minuta da Futura Convenção de Condomínio e inicie a construção.
Ao iniciar o Registro de Incorporação, Instituição e Minuta da Futura Convenção de Condomínio ampliará a possibilidade de realização de negócios, parcerias e contratos com futuros proprietários e investidores. Na maioria dos casos, o processo de registro pode ser feito seguindo o procedimento que sugerimos abaixo.
Providenciar os seguintes itens:
- Documentos
- Petição solicitando o registro, subscrito pelo incorporador ou seu representante legal, com firma reconhecida.
- Comprovante de representação legal do signatário da petição (procuração em se tratando de pessoa física ou certidão atualizada da Junta Comercial, se pessoa jurídica, onde conste que o mesmo pode assinar e representar a empresa, individualmente ou em conjunto)
- Declarações referente ao Art. 32, letras (F, L, M, N e P), da Lei 4.591 (quando for o caso)
- Memorial de Incorporação, Instituição e Minuta da futura convenção de condomínio
- Quadro Discriminativo das áreas das unidades autônomas e suas frações ideais (quadros I, II, IVB e IVB1 da NBR 12.721, conforme a obra)
- Avaliação do custo global da obra e unitário de cada unidade (quadros III e IV da NBR 12.721)
- Memorial Descritivo das especificações da obra projetada (quadros V a VIII da NBR 12.721)
- Alvará de Construção (expedido pela Prefeitura Municipal Local)
- Plantas do projeto da construção, devidamente aprovadas pela Prefeitura Municipal da localidade onde será edificada a obra (com carimbo original)
- Memorial Descritivo de Acabamentos - Detalhado
- CND do INSS (da empresa incorporadora) (quando for o caso)
- Certidão do Contrato Social, expedido pela Junta Comercial do PR (quando for o caso)
- Títulos de Propriedade
- Certidão de carta da Prefeitura (quando for o caso)
- Certidão atualizada da matrícula ou Registro do imóvel, inclusive Negativa de Ônus reais
- Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel que deu origem à aquisição do terreno
- Certidão do Histórico (Vintenário)
- Certidões Negativas
- Certidão de Débito Fiscais em nome do proprietário e do terreno (Obtida na Prefeitura Local)
- Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS, em nome do incorporador (somente para pessoa jurídica, obtida no INSS). Obs.: Se pessoa física, apresentar declaração específica para o caso
- Certidão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ( Dívida Ativa da União) (Obtida na Receita Federal Local ou via internet)
- Certidão da Justiça Federal (Obtida na Justiça Federal Local ou via internet)
- Certidão da Distribuição dos Feitos da Justiça do Trabalho (Obtida na Justiça do Trabalho Local)
- Certidão dos Cartórios de Distribuição existentes na região
- Certidão negativa dos Cartórios de protestos existentes na região
- Certidão do Cartório Depositário Público (Penhoras e/ou arrestos)
- Atestados de Idoneidade Financeira do Incorporador(es), fornecidos por estabelecimento de crédito
- Certidão Negativa de Impostos Municipais da localidade da sede da empresa (Obtida na Prefeitura Local)
- Certidão Negativa de Impostos Municipais do terreno (Obtida na Prefeitura Local)
- Certidão Negativa de Impostos Estaduais (Obtida na Agência de Rendas da sua localidade)
- Certidão de Quitação de Tributos Federais (Receita Federal ou via internet)
- Certidão de Regularidade de Situação - CRS da CEF - FGTS (pessoa jurídica) (Obtida na Caixa Econômica Federal)
Dar entrada no Registro de Imóveis da competência.
Após concluída a construção, requisitar:
- CVCO (Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra no órgão competente)
- CND do INSS quanto a regulamentação da obra
Averbar a conclusão da obra no Registro de Imóveis da competência.
As informações acima são providas em caráter genérico e informativo, não dispensando a consulta a um profissional qualificado. Entre em contato com a SMIDERLE & CIA, teremos prazer em ajudá-lo.
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