Como Registrar?

Como devo proceder para registrar minha obra?

A princípio é aconselhável que o incorporador faça uma análise de mercado, um estudo de viabilidade econômica, pesquise o terreno de interesse, compre o mesmo, efetue o registro em cartório tornando pública a aquisição, aprove os projetos na Prefeitura do Município, elabore o Registro de Incorporação, Instituição e Minuta da Futura Convenção de Condomínio e inicie a construção.

Ao iniciar o Registro de Incorporação, Instituição e Minuta da Futura Convenção de Condomínio ampliará a possibilidade de realização de negócios, parcerias e contratos com futuros proprietários e investidores. Na maioria dos casos, o processo de registro pode ser feito seguindo o procedimento que sugerimos abaixo.

Providenciar os seguintes itens:

  1. Documentos
    1. Petição solicitando o registro, subscrito pelo incorporador ou seu representante legal, com firma reconhecida. Especialidade SMIDERLE & CIA
    2. Comprovante de representação legal do signatário da petição (procuração em se tratando de pessoa física ou certidão atualizada da Junta Comercial, se pessoa jurídica, onde conste que o mesmo pode assinar e representar a empresa, individualmente ou em conjunto)
    3. Declarações referente ao Art. 32, letras (F, L, M, N e P), da Lei 4.591 (quando for o caso)Especialidade SMIDERLE & CIA
    4. Memorial de Incorporação, Instituição e Minuta da futura convenção de condomínio Especialidade SMIDERLE & CIA
    5. Quadro Discriminativo das áreas das unidades autônomas e suas frações ideais (quadros I, II, IVB e IVB1 da NBR 12.721, conforme a obra) Especialidade SMIDERLE & CIA
    6. Avaliação do custo global da obra e unitário de cada unidade (quadros III e IV da NBR 12.721) Especialidade SMIDERLE & CIA
    7. Memorial Descritivo das especificações da obra projetada (quadros V a VIII da NBR 12.721) Especialidade SMIDERLE & CIA
    8. Alvará de Construção (expedido pela Prefeitura Municipal Local)
    9. Plantas do projeto da construção, devidamente aprovadas pela Prefeitura Municipal da localidade onde será edificada a obra (com carimbo original)
    10. Memorial Descritivo de Acabamentos - Detalhado Especialidade SMIDERLE & CIA
    11. CND do INSS (da empresa incorporadora) (quando for o caso)
    12. Certidão do Contrato Social, expedido pela Junta Comercial do PR (quando for o caso)
  2. Títulos de Propriedade
    1. Certidão de carta da Prefeitura (quando for o caso)
    2. Certidão atualizada da matrícula ou Registro do imóvel, inclusive Negativa de Ônus reais
    3. Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel que deu origem à aquisição do terreno
    4. Certidão do Histórico (Vintenário)
  3. Certidões Negativas
    1. Certidão de Débito Fiscais em nome do proprietário e do terreno (Obtida na Prefeitura Local)
    2. Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS, em nome do incorporador (somente para pessoa jurídica, obtida no INSS). Obs.: Se pessoa física, apresentar declaração específica para o caso
    3. Certidão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ( Dívida Ativa da União) (Obtida na Receita Federal Local ou via internet)
    4. Certidão da Justiça Federal (Obtida na Justiça Federal Local ou via internet)
    5. Certidão da Distribuição dos Feitos da Justiça do Trabalho (Obtida na Justiça do Trabalho Local)
    6. Certidão dos Cartórios de Distribuição existentes na região
    7. Certidão negativa dos Cartórios de protestos existentes na região
    8. Certidão do Cartório Depositário Público (Penhoras e/ou arrestos) 
    9. Atestados de Idoneidade Financeira do Incorporador(es), fornecidos por estabelecimento de crédito
    10. Certidão Negativa de Impostos Municipais da localidade da sede da empresa (Obtida na Prefeitura Local)
    11. Certidão Negativa de Impostos Municipais do terreno (Obtida na Prefeitura Local)
    12. Certidão Negativa de Impostos Estaduais (Obtida na Agência de Rendas da sua localidade)
    13. Certidão de Quitação de Tributos Federais (Receita Federal ou via internet)
    14. Certidão de Regularidade de Situação - CRS da CEF - FGTS (pessoa jurídica) (Obtida na Caixa Econômica Federal)

Dar entrada no Registro de Imóveis da competência.

Após concluída a construção, requisitar:

  1. CVCO (Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra no órgão competente)
  2. CND do INSS quanto a regulamentação da obra

Averbar a conclusão da obra no Registro de Imóveis da competência.

As informações acima são providas em caráter genérico e informativo, não dispensando a consulta a um profissional qualificado. Entre em contato com a SMIDERLE & CIA, teremos prazer em ajudá-lo.